Memória do Capuchinho Epifanio em Moirans-en-Montagne (Jura) :
" Atos criminosos, injustiça, opressão, crueldade, desumanidade e impiedades perpetradas em escravos em tantos números e tão enormes"
Convicção do capuchinho Epifanio em “ defesa jurídica da liberdade natural dos escravos” .
Retrato de capuchinho, ordem fundada em 1528.
Epifanio Dunod, conhecido como Epifanio de Moirans (em espanhol « Fray Epifanio »), originário de Moirans-en-Montagne é um religioso da ordem dos Capuchinhos que saiu em direção ao Novo Mundo onde insurgiu-se contra a escravidão dos Negros, praticada na América pelos Europeus. A sua convicção extrema em nome dos princípios da religião levou à prisão, expulsão e processo na Espanha.
Histórico:
Ele ingressou em 1665, o convento dos capuchinhos de Vesoul. Após onze anos de estudos, obteve um diploma de « orador », e em 1676 uma carta de obediência provincial para a missão de Cayenne. Mas essa última foi ocupada no mesmo ano pelos Holandeses.
Ele ficou na Martinique em 1678 onde ficou chocado pela conduta do governador de Blénac em relação aos Negros, e depois em Grenade até então francesa.
Em 1679, ele passa para o território espanhol, na província de Cumaná. Por todos os lugares, ele ficou indignado pelo espetáculo da escravidão descobrindo os mesmos « atos criminosos, injustiça, opressão, crueldade, desumanidade e impiedades perpetradas em escravos » .
Em novembro de 1680, ele foi detido por « espião do rei da França », algemado e enviado à La Havane. Lá, ele encontrou um capuchinho aragonês, Francisco José de Jaca, que também militava contra a escravidão.
Mapa do novo mundo e da bacia do Caribe.
Ambos declararam essa instituição como ilegítima e recusaram a absolvição aos mestres que não se esforçaram em libertar os seus escravos. Detidos, foram enviados à Espanha em galeões separados e chegaram à Cadix, em 4 de outubro de 1682.
Para os dois religiosos, o tráfico e a escravidão são contrários ao direito divino. E exigem, entre algumas coisas: « a abolição total da escravidão dos Negros; a concessão aos Negros, das terras que lavouraram; a compensação pecuniária de cada um pelos maus-tratos sofridos; e os pagamentos, restituições e indenizações a serem transferidos para os legítimos herdeiros de escravos que já morreram, sem qualquer limitação quanto ao tempo decorrido desde a abolição ou o número de gerações sucedidas. »